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Principais NRs na construção civil

A rotina no canteiro de obras envolve trabalhos perigosos, como aqueles feitos em alturas elevadas, com o uso de maquinário pesado e o manuseio constante de insumos químicos. Por isso, o setor de construção civil tem várias NRs, as normas regulamentadoras, sobre transporte, logística e segurança do trabalho.

Para garantir a segurança e a conformidade com a Lei, é importante que as construtoras conheçam essas normas e elaborem um plano de ação para se adequar a elas. Afinal, se durante a visita do fiscal for identificada alguma irregularidade, a empresa será notificada e pode receber punições. As multas por infrações podem chegar a até 50 vezes o valor de referência do equipamento multado.

Além de evitar penalidades, a adequação das máquinas e equipamentos às normas vigentes também eleva o grau de segurança para os seus operadores. Neste artigo, vamos apresentar as principais normas regulamentadoras aplicadas na construção civil e dar dicas para que as empresas possam se adaptar a elas.

Entenda como funcionam as Normas Regulamentadoras (NRs) na construção civil

As Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são um conjunto de regras, requisitos e instruções que têm como objetivo zelar pela segurança e saúde do trabalho no ambiente laboral. Ao todo, o órgão tem um conjunto de 36 NRs, e grande parte delas refere-se a atividades relacionadas às empresas de construção civil.

O cumprimento dessas normas é responsabilidade tanto do empregador quanto do empregado. Por isso, ambos estão sujeitos a sofrer punições caso não as cumpram. A Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST) é o órgão habilitado para fazer a fiscalização, controle e coordenação das atividades citadas nas normas.

Em caso de irregularidades, tanto as empresas quanto os empregados estão sujeitas a sofrer punições como:

  •       Multas
  •       Embargo da obra ou interdição do estabelecimento
  •       Pagamento de insalubridade e periculosidade
  •       Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

No caso de acidente com lesão corporal no ambiente de trabalho, as punições são:

  •       Despesas com o tratamento médico
  •       Lucros cessantes até a alta médica
  •       Indenização por danos estéticos
  •       Estabilidade provisória para operário
  •       Pensão vitalícia

NR-6

A NR 6 exige que as construtoras distribuam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores das obras. O objetivo é resguardar a saúde e a integridade físicas dos empregados.

O trabalhador tem a obrigação de utilizar o equipamento corretamente durante todo o período de trabalho e de zelar pela sua manutenção. A Norma ainda especifica os tipos de EPI que devem ser utilizados para prevenir diversos acidentes e impactos nos olhos, ouvidos, tronco, cabeça, membros superiores, membros inferiores e aparelho respiratório.

NR-8

A NR 8 estabelece os padrões e requisitos técnicos mínimos que devem estar presentes nas edificações, visando a garantir a segurança e o conforto de quem trabalha na construção.

Nos pisos, escadas, rampas e passagens dos locais de trabalho, por exemplo, devem ser utilizados materiais ou processos antiderrapantes. Já os andares acima do solo devem contar com proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais.

Paredes, pisos, coberturas e estruturas também devem apresentar proteção contra intempéries, como resistência ao fogo, isolamento térmico, condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.

NR-12

Essa norma do Ministério do Trabalho e Emprego aborda alguns dispositivos das máquinas utilizadas na construção civil e descreve os procedimentos de segurança que esses equipamentos precisam ter. Além disso, ela destaca a importância de capacitação dos trabalhadores do setor.

Essa legislação exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos. Ela abrange etapas como transporte, instalação, utilização, manutenção e eliminação ao final da sua vida útil.

Além disso, ela informa quais são os riscos envolvidos em todo o sistema de segurança das máquinas e equipamentos, considerando os aspectos elétricos, eletrônicos, pneumáticos, hidráulicos e mecânicos.

Para se adequar à NR-12, o empregador deve manter um inventário atualizado das máquinas e equipamentos utilizados na construção. Ele também deve garantir o uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) e sinalização de segurança.

NR-18

Fundamental para o setor, essa norma estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação e controle de sistemas de segurança.

Além disso, a NR-18 descreve os procedimentos, dispositivos e instruções para cada uma das atividades desenvolvidas em um canteiro de obras – como escavações, demolições e telhados. Por exemplo, os canteiros devem dispor de vestiário, instalações sanitárias, local de refeições, lavanderia, área de lazer a ambulatório.

Para garantir o cumprimento das exigências, a NR 18 exige também a implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) para canteiros que contam com 20 trabalhadores ou mais.

O documento deve conter especificações como:

  •       Memorial sobre as condições e o ambiente de trabalho, levando em consideração os riscos de acidentes, doenças do trabalho e medidas preventivas
  •       Projeto de execução das proteções coletivas, de acordo com as etapas de execução da obra
  •       Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas
  •       Cronograma de implantação das medidas preventivas em conformidade com as etapas de execução da obra
  •       Layout inicial do canteiro de obras, com previsão de dimensionamento das áreas de vivência
  •       Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária

NR 35 – Segurança nas alturas

A NR 35 estabelece os requisitos para a segurança das atividades realizadas nas alturas – ou seja, aquelas executadas acima de dois metros do nível do solo, onde há risco de queda.

Essa norma visa a prevenir acidentes e quedas a partir de exigências como:

  •       Treinamento e capacitação
  •       Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem
  •       Equipe de emergência
  •       Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades

No planejamento das atividades, devem ser adotadas medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que houver a possibilidade de um meio alternativo de execução. Quando o trabalho em altura não puder ser evitado, devem ser tomadas medidas que eliminem o risco de queda ou minimizem as consequências da queda.

Saiba quais são as empilhadeiras ideais para a construção civil

As empilhadeiras off road apresentam um ótimo desempenho no setor de construção, onde as atividades geralmente são repletas de intempéries e exigem máquinas robustas e seguras.

Projetadas para suportar trabalhos pesados, as empilhadeiras off road são mais fortes e resistentes que aquelas utilizadas em centros logísticos fechados. Além disso, a distância do chassi até o chão é adequada para vencer os obstáculos em qualquer tipo de terreno.

Essas empilhadeiras também oferecem a vantagem de conseguir se deslocar em locais de solo irregular, sob influência de chuva, excesso de poeira e outras condições adversas. Por isso, o uso de empilhadeiras off road na construção civil possibilita o transporte de materiais por todo o canteiro de obras de modo muito mais ágil e prático.

Como vimos, é muito importante observar as normas na construção civil para evitar manter a segurança, assegurar o bom andamento das operações e evitar as penalidades das agências reguladoras.

Você gostou desse artigo? Quer saber mais sobre como as empilhadeiras off-road são usadas na construção civil? Veja aqui!

 

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