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NR-12 na construção civil

NR-12 na construção civil: como adequar-se à norma

A norma NR-12 do Ministério do Trabalho e Emprego define as condições necessárias para se ter mais segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Em conjunto com a NR-18, ela estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

No canteiro de obras, a rotina envolve trabalho em alturas elevadas, o uso de maquinário pesado e o manuseio constante de insumos químicos. Portanto, para garantir a segurança, toda construtora deve ter planos de ação para deixar os seus processos em total conformidade com as normas.

Conheça as exigências da NR-12 na construção civil

A NR-12 aborda alguns dispositivos das máquinas utilizadas na construção civil e descreve os procedimentos de segurança que esses equipamentos precisam ter. Além disso, ela destaca a importância de capacitação desses trabalhadores.

Vale lembrar que se durante a visita do fiscal ao canteiro de obras for identificada alguma irregularidade, a empresa será notificada. As multas por infrações podem chegar a até 50 vezes o valor de referência do equipamento multado.

Entenda as atualizações mais recentes da NR-12

A NR12 foi alterada pela última vez por meio da Portaria Nº 916 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a principal mudança ocorrida é o fato de a norma não mais especificar o “como fazer” na adequação de máquinas e equipamentos.

Em seu lugar, a regra altera o enfoque para a apreciação do risco e passa a prestigiar soluções de engenharia que sejam eficazes em cumprir os princípios de segurança.

Em decorrência das mudanças na norma, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou um Guia para auxiliar as empresas a colocarem em prática o que prega a NR 12.

Veja alguns pontos principais da NR-12 na construção civil

  1. Análise de risco

A apreciação de riscos envolve a análise de riscos de todo o sistema de segurança das máquinas e equipamentos. Portanto, devem ser considerados os aspectos elétricos, eletrônicos, pneumáticos, hidráulicos e mecânicos.

A NR-12 do Ministério do Trabalho exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos. Ela abrange etapas como transporte, instalação, utilização, manutenção e eliminação ao final da sua vida útil. Além disso, ela informa quais são os riscos oferecidos pelas máquinas e equipamentos utilizados.

A análise inclui ainda a criação de uma planta baixa, que indica a posição exata do maquinário no canteiro de obras, facilitando assim a sua localização. Esse documento também deve conter informações sobre o fluxo de pessoas no local, materiais, posição dos operadores e índices de produtividade, entre outras.

Ao terminar a análise de riscos, será necessário elaborar um plano de ação para adequar todo o parque de máquinas do canteiro de obras. Em seguida, devem ser executadas as alterações pertinentes identificadas na prévia análise de riscos.

  1. Inventário

O empregador deve manter um inventário atualizado das máquinas e equipamentos utilizados na construção. A identificação deve ser feita por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa. Cabe ressaltar que esse documento deve ser elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.

O inventário deve conter:

  • Identificação da máquina e equipamento;
  • Descrição geral (tipo, fabricante, modelo, características);
  • Capacidade, produtividade, tempo de operação por dia, operadores envolvidos;
  • Diagnóstico com relação ao sistema de segurança NR-12;
  • Previsão da adequação.
  • Recursos financeiros para a adequação;
  • Localização em planta baixa (layout).
  1. Treinamento periódico

O treinamento periódico de funcionários é obrigatório, pois possibilita prevenir os riscos da atividade. Somente pessoas treinadas, habilitadas e autorizadas poderão operar equipamentos como empilhadeiras, guindastes e pontes rolantes.

  1. Equipamentos de Proteção Individuais (EPI)

Os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) são extremamente importantes para garantir a integridade física dos trabalhadores.

Os equipamentos incluem máscaras que evitam a inalação de poeira; luvas; cinto de segurança; máscara de solda; óculos transparentes para proteger os olhos; protetor auricular; avental produzido com material resistente a solventes orgânicos e possíveis cortes; botas impermeáveis; entre outros.

  1. Sinalização de segurança

As máquinas, equipamentos e as instalações em que se encontram devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores sobre os riscos envolvidos nas atividades.

Ela deve incluir também instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação. Se houver trânsito sobre a escavação, é importante a instalação de passarelas protegidas por guarda-corpos.

Conheça as empilhadeiras ideais para a construção civil

As empilhadeiras Off Road apresentam um ótimo desempenho no setor de construção. Isso porque as atividades geralmente são repletas de intempéries e exigem melhor desempenho e proteção para a sua realização.

Projetadas para suportar trabalhos pesados, essas máquinas carregam até 4 toneladas de peso, enquanto os modelos tradicionais suportam apenas de 2,5 a 3 toneladas.

As empilhadeiras Off Road também oferecem a vantagem de conseguir se deslocar em locais de solo irregular, sob influência de chuva, excesso de poeira e outras condições adversas.

Modelos da série MAXXICARGO e MX se destacam pela robustez e desempenho e oferecem mais segurança nas operações, maior vida útil e menor necessidade de manutenções.

Como vimos, é muito importante observar as normas da NR-12 na construção civil para manter a segurança, assegurar o bom andamento das operações e evitar acidentes.

Você gostou desse artigo? Quer saber mais sobre como as empilhadeiras Off Road são usadas na construção civil? Veja aqui!

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